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Santa Terezinha,19/09/2024

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MRV no paga imposto e pode atrasar entrega de residencial ‘chique’ em Cuiab

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MRV no paga imposto e pode atrasar entrega de residencial ‘chique’ em Cuiab
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O Residencial Vale do Ouro, em Cuiabá, pode ter a sua entrega atrasada em razão da MRV Prime, responsável pelo empreendimento, se recusar a pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Segundo um mandado de segurança que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, a MRV Prime tenta obter o Habite-se – documento expedido pela prefeitura que atesta que o imóvel esta de acordo com as regulamentações de arquitetura e engenharia.


Ocorre que a organização vem sonegando o ISSQN, um imposto municipal, e ainda assim tenta obrigar a expedição do Habite-se pela prefeitura. 


“Afirma que para garantir a entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes dos imóveis é necessário que a Prefeitura, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Finanças, confira o ‘Habite-se’ atestando as condições de moradia dos imóveis. Relata que o Município de Cuiabá, através das autoridades Impetradas, tem condicionado a obtenção do ‘Habite-se’ à sua regularidade fiscal, o que não encontra amparo legal no ordenamento jurídico”, alega a MRV.


O mandado de segurança está sob análise do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror. Em decisão de 16 de agosto de 2024, ele não acatou o pedido de expedição de Habite-se e explicou que a MRV Prime não comprovou o seu direito ao documento enquanto não pagar o ISSQN.


“A documentação apresentada não me convenceu da existência do fumus boni juris, uma vez que a impetrante não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pela autoridade indigitada coatora, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuída ao agente público”, analisou o magistrado.


A decisão ainda cabe recurso. A empresa já ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aguarda uma decisão no caso. 



FONTE: Folha Max




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