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Santa Terezinha,14/11/2024

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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT
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Oficio nº 372/2024 Canarana-MT, 06 de novembro de 2024.

ILMO(S). SR(S): EMARAJUP KAYABI – CPF. 057.286.911-88.

KAIRYP KAIABI – CPF. 057.262.811-01.


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ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT,

segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato imobiliário com alienação fiduciária n° 878770585163 registrado na Matrícula nº 18.580, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Lucas, nº: 0, Quadra: 07, Lote: 27, Bairro: Morada Do Vale, Canarana MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o

débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:


VENCIMENTO Nº DA PRESTAÇÃO VALOR

09/05/2024 55 R$673,27

09/06/2024 56 R$653,58

09/07/2024 57 R$644,25

09/08/2024 58 R$634,51

09/09/2024 59 R$624,82

09/10/2024 60 R$615,38

2. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 09/10/2024, corresponde a

R$ 3.845,81, e sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo

pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.


Endereço: Rua Barra do Garças, 167, Centro, Canarana-MT – CEP 78.640-000

Fone: (66) 3478-1408/1119/2051 – E-mail: documentos@sricanarana.com.br


4. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da

referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

5. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do

recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.


Atenciosamente,


_____________________________________

Laila Priscilla Pereira Aguiar

Escrevente


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