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Santa Terezinha,25/11/2024

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Trio é condenado por atear fogo em pneus e bloquear BR-163 em protestos de 2022 | RDNEWS

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Trio é condenado por atear fogo em pneus e bloquear BR-163 em protestos de 2022 | RDNEWS
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Reprodução




O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Vilson Gabriel Brancalione, e os empresários João Pedro de Lima Ceolin, e Felipe Carvalho Duffeck pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, resistência qualificada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A sentença é dessa quarta-feira (20).


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 23 de novembro de 2022, os três, de modo livre e consciente, se associaram para atear fogo em pneus e bloquear a BR-163, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), no contexto dos atos antidemocráticos contrários aos resultados das eleições deste ano, que deram à Lula (PT) a Presidência da República.



Djeferson Kronbauer/Power Mix


Vilson Gabriel Brancalione os empres�rios Jo�o Pedro de Lima Ceolin e Felipe Carvalho Duffeck



Além disso, eles também resistiram à prisão. Eles fugiram em uma caminhonete, abandonaram o veículo em uma propriedade rural, se esconderam, mas passado algum tempo, se apresentaram aos policiais e foram presos em flagrante.


Inicialmente, o trio também foi denunciado por tentativa de homicídio, após os policiais que atenderem à ocorrência relatarem ter sido alvo de tiros disparos pelo trio. Apesar de confirmar que os três estavam armados, o juiz entendeu que não ficou comprovado que os tiros foram disparados na direção dos agentes e com intuito de ceifar a vida dos militares. Por conta disso, foram impronunciados pelo crime.






O magistrado também absolveu o trio pelo crime de associação criminosa, já que não existiram provas suficientes para a condenação.


Por fim, os três foram condenados a 1 ano 3 meses, no regime semiaberto e a 8 anos e 4 meses de prisão no regime fechado. Além disso, terão que pagar indenização de R$ 125.585,69 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).



FONTE: RDNEWS




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