Receita autoriza dedução de juros de debêntures de infraestrutura na apuração de lucro e CSLL
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A Receita Federal publicou instrução normativa que permite às empresas deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura da apuração do lucro líquido. Além disso, essas companhias poderão deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no exercício.
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