OAB interpela judicialmente chefe do MPE e pede explicações
A OAB-MT protocolou no Tribunal de Justiça do Estado, nesta terça-feira (26), um pedido de explicações em juízo (interpelação judicial) do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, sobre as afirmações feitas durante o evento de lançamento do Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, ontem (25), no Palácio Paiaguás.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, disse que não se pode admitir que um direito do cidadão e uma prerrogativa da advocacia seja relativizada. “O sigilo entre advogado e cliente é absoluto, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão. Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir esse tipo de sugestão”, afirmou
Em sua fala, Deosdete deu a entender que advogados estariam auxiliando os criminosos. “Essas pessoas continuam falando lá de dentro com, muitas vezes, advogados que usurpam dessa função, que são pombos correio do crime. O advogado que está atendendo um faccionado tem que ter a sua conversa gravada para o bem da sociedade”.
“Essas afirmações denotam não apenas flagrante desrespeito a direitos fundamentais, como fere as prerrogativas da advocacia, que existem para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Em hipótese alguma a OAB-MT vai tolerar relativização de prerrogativas ou dos direitos dos jurisdicionados”, disse Gisela.
A OAB-MT disse na interpelação que “as afirmações, de ampla repercussão, extrapolam o limite de críticas legítimas e colocam sob suspeita a conduta ética e profissional da classe dos advogados, insinuando que estes estariam atuando em conluio com organizações criminosas”.
Para Gisela, ao não individualizar condutas específicas, ou não mencionar casos concretos de advogados envolvidos em supostas irregularidades, as acusações lançadas à classe dos advogados pode configurar ofensa à honra coletiva e danos à advocacia, prejudicando a confiança da sociedade no exercício da profissão.
De acordo com Gisela, o sigilo das comunicações entre advogado e cliente, assim como o pleno exercício da advocacia, são indispensáveis para a garantia do direito de defesa, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. “Assim, é importante que o procurador-geral se explique e esclareça as suas declarações, que diga se sua intenção é imputar condutas criminosas à classe dos advogados de forma generalizada, ou se foram baseadas em casos concretos devidamente investigados”.
FONTE: MIDIA NEWS
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