Trabalho escravo: mais de 65 mil pessoas foram resgatadas nos últimos 30 anos no Brasil
Levantamento do Ministério do Trabalho foi divulgado nesta terça (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas desde 2003. Ministério do Trabalho resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão em Goiás
Divulgação/MTE
Nos últimos 30 anos, o governo federal resgatou cerca de 65,6 mil pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, em mais de 8,4 mil ações fiscais. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (28) pelo Ministério do Trabalho.
O levantamento considera os resultados desde 1995, ano em que foi reconhecida oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão.
Desde 2003, mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas. Não é possível contabilizar a quantia de anos anteriores, pois o seguro-desemprego do trabalhador resgatado foi implementado somente naquele ano.
Os resgates são realizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho, além das unidades regionais do órgão nos estados.
Veja abaixo o número de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão ano a ano:
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📊 Resultados das ações de 2024
Em 2024, por meio da Inspeção do Trabalho, o governo federal realizou 1.035 ações fiscais específicas de combate ao trabalho análogo à escravidão.
Essas ações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. No ano anterior, foram mais de 3,1 mil pessoas resgatadas, o maior dos últimos 14 anos.
As operações de 2024 asseguraram o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias. A política pública de combate ao trabalho escravo alcançou 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos foram verificados e assegurados pelos auditores-fiscais do trabalho.
As fiscalizações ocorreram em todo o território nacional, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), quanto pelas unidades regionais do Ministério do Trabalho nos estados.
Em 2024, de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados foram:
➡️ Construção de edifícios (293);
➡️ Cultivo de café (214);
➡️ Cultivo de cebola (194);
➡️ Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120);
➡️ Horticultura, exceto morango (84).
Os números revelam um crescimento significativo na quantidade de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de pessoas em condições análogas à escravidão identificadas em 2024.
No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
Em nota, o Ministério informou que está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas.
Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo (191); Minas Gerais (136); Rio Grande do Sul (82); Paraná (42) e Espírito Santos e Rio de Janeiro, ambos com (41) cada.
Já no número de resgatados por estados, os destaques foram: Minas Gerais (500); São Paulo (467); Bahia (198); Goiás (155); Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105). Veja os números completos no gráfico abaixo:
📞 Número de denúncias cresceu
Um levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontou que 3.430 denúncias foram protocoladas no Disque 100 em 2023 – 61% a mais que o ano anterior.
Denúncias desse tipo corresponderam a 19% do total de violações de direitos humanos informadas ao serviço. Ou seja: a cada cinco denúncias protocoladas em 2023, uma era de trabalho análogo à escravidão.
Já em 2024, o número de denúncias subiu para 3.959 – o que representa um aumento significativo de 15,4%. Desse total, cerca de 3.045 foram protocoladas. (veja os números completos gráfico abaixo)
O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é "caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto".
Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.
Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.
Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.
⚠️ COMO DENUNCIAR? - Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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