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Santa Terezinha,14/03/2025

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Isenção de imposto de importação para alimentos é aprovada e começa a valer nesta sexta

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Isenção de imposto de importação para alimentos é aprovada e começa a valer nesta sexta
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as categorias específicas de cada tipo de produto que terão as suas alíquotas de imposto de importação zeradas, como forma de reduzir o preço desses itens no Brasil e, assim, tentar frear a inflação dos alimentos.


 

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A decisão foi referendada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), em reunião extraordinária na tarde desta quinta-feira (13). A medida deve entrar em vigor nesta sexta (14).


A Folha de S.Paulo antecipou a lista depois de ter acesso a uma nota técnica conjunta elaborada pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar). O documento foi concluído na última terça-feira (11).


"São medidas emergenciais para reduzir imposto, para reduzir custo de alimento e ajudar nesse momento excepcional a reduzir a inflação, especialmente a inflação de alimentos", disse o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também é titular do Mdic.


Segundo ele, o governo poderá deixar de arrecadar R$ 650 milhões se alíquota zerada do imposto de importação ficar em vigor por um ano. "Como a gente espera que vai ser mais transitório, então será menor. Isso não tem impacto fiscal, porque o imposto de importação é imposto regulatório", acrescentou.


O governo já tinha definido os nove tipos de alimento que farão parte dessa lista, mas ainda não havia deixado claro, exatamente, que categorias entrariam nesse pacote como, por exemplo, que tipo de carne, açúcar ou café terá o imposto de importação cortado.


As carnes que terão o imposto cortado são aquelas que se enquadram, exclusivamente, na categoria de "carnes desossadas de bovinos e congeladas", ou seja, não entram carne de porco ou frango, tampouco outros cortes de carne de boi com ossos.


Quanto ao café, a decisão vale para o café torrado e não torrado, não descafeinado e em grão. Ficam de fora o café descafeinado, o instantâneo e o acondicionado em cápsulas.


O milho entra na lista apenas em sua categoria de milho em grão, exceto para semeadura. A decisão inclui a categoria aberta de bolachas e biscoitos em geral. Sobre massas, vale a categoria de massas secas, como macarrão, espaguete e outras variedades que não sejam frescas, recheadas ou pré-cozidas.


Quanto ao azeite, a regra vale especificamente para o produto extra virgem. Sobre o óleo de cozinha, abrange apenas o óleo de girassol. Quanto ao açúcar, a decisão abrange apenas os tipos de açúcar cristal e demerara, excluindo o refinado.


Havia um pedido do Ministério da Pesca para que a sardinha em lata não tivesse o imposto zerado, por receio de que isso impacte a indústria nacional dos peixes enlatados. A Abipesca (Associação Brasileira das Indústrias de Pescados) chegou a afirmar que essa decisão ameaça mais de 25 mil empregos diretos e 42 mil empregos indiretos do setor.


O governo, porém, manteve a redução tarifária, sob o argumento de que a sardinha em conserva já estava na Letec (Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum), o que significa que o Brasil já aplicava uma tarifa diferente da padrão para países do Mercosul. Agora, o governo decidiu ajustar essa tarifa de forma excepcional para zero.


As sardinhas enlatadas importadas não pagarão imposto de importação dentro de uma cota estabelecida de 7,5 mil toneladas enquanto a medida estiver em vigor.


A decisão também coloca um prazo específico sobre o aumento da cota de importação de óleo de palma isenta de imposto, que saltou de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas. Ficou decidido que essa cota valerá pelo prazo de 12 meses.


"As oscilações nos preços desses produtos impactam diretamente o poder de compra da população, tornando essencial a adoção de políticas e estratégias que favoreçam a estabilidade dos custos de produção, distribuição e comercialização", afirmam os ministérios, no documento.


"Esses produtos não apenas movimentam a economia e a indústria de alimentos, mas também desempenham um papel essencial no abastecimento e na segurança alimentar e nutricional de milhões de brasileiros que dependem de itens acessíveis para sua nutrição diária."


Nos últimos 12 meses encerrados em janeiro, os produtos que tiveram as maiores altas de preço foram café torrado (moído), com alta acumulada de mais de 50,35%, seguido pelo óleo de soja (24,55%), carnes (21,17%) e azeite de oliva (17,24%).


"A inflação de alimentos não é um fato conjuntural, tampouco de caráter nacional. Trata-se de uma realidade mundial e no Brasil vem se manifestando há 18 anos: entre janeiro de 2007 e dezembro de 2024, o IPCA (inflação) cresceu 138,1% e o Índice de Preços de Alimentos e Bebidas (IPAB), 232,9%", afirmam os ministérios.


O governo Lula fez um apelo aos estados para que reduzissem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de alimentos, o que não foi bem recebido pelos governadores. Questionado sobre o tema, Alckmin disse que a União não vai obrigar a retirada do imposto estadual. "Não vai impor através de lei, mas é uma medida que ajuda", disse.


Em nota, a Camex afirmou também que a flexibilização tarifária pode contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados.


CATEGORIAS ESPECÍFICAS DE CADA PRODUTO COM IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ZERADO


- Carnes desossadas de bovinos e congeladas (antes 10,8%)
- Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados (32%)
- Café torrado não descafeinado (9%), café não torrado não descafeinado e em grão (9%)
- Milho em grão, exceto para semeadura (7,2%)
- Massas alimentícias secas, não cozidas, nem recheadas (14,4%)
- Bolachas e biscoitos em geral (16,2%)
- Azeite de oliva extra virgem (9%)
- Óleo de girassol (9%)
- Açúcar de cana não refinado, como cristal e demerara (14,4%)





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